24LAND

O conteúdo do presente blog foi hoje [17.02.2018] incorporado no blog 24Land [ver aqui] que mantenho sob o mesmo tema, escrito em língua inglesa. O objectivo é centralizar informação e tentar que ela tenha maior alcance.


Legalidade e guerra secreta, a estratégia salazarista-1


Publico aqui, em várias partes, o texto da comunicação que apresentei em Coimbra, há dias, no III Congresso de História Contemporânea. Julgo o texto será publicado e então com referências e algum ajustamento.


Sei que o tema é insólito: cruzar questões de legalidade – com o que significam de conformidade com o Estado e o seu Direito – e guerra secreta – com o que a mesma pressupõe de clandestinidade e de actos que a própria lei pune.
Sei que a escolha é controversa: trata-se de analisar o comportamento de António de Oliveira Salazar no tempo da 2ª Guerra Mundial, enquanto teve de enfrentar a acção clandestina das redes dos serviços secretos estrangeiros, ilegal porque desrespeitadora do nosso estatuto de neutralidade, o que conseguiu através de um sofisticado mecanismo de acção política que o colocava, no xadrez do jogo, em território que era natural ao seu modo geométrico e friamente racional de ser, e lhe granjeou alguns pontos de xeque-mate através da malícia da antecipação e da colocação das suas peças no campo que lhe era mais favorável.
Não se trata de estudar a legislação que, entre nós como em todos os demais países, defendia com dureza a segurança interna e externa do Estado contra o mundo subterrâneo do inimigo exterior e seus recrutados, reprimindo-o, sim de constatar como foi possível que um meio aparentemente típico dos fracos naquele contexto belicista – o jurídico – pôde ser gizado, argumentativamente, como instrumento de acção diplomática, ganhando força suficiente para embaraçar, e neutralizar mesmo, o que não podia ser atacado nem pela força das armas nem por contramedidas retaliativas, dado o equilíbrio precário da nossa posição na guerra.
Tudo começou logo no dia em que, invadindo a Polónia, o III Reich deu azo à globalização do conflito, abrindo a via a que a Inglaterra lhe declarasse guerra e como efeito se constituíssem dois blocos contendores, o Eixo nazi-fascista e os aliados das Nações Unidas.
Nesse instante liminar Salazar redige para a imprensa a declaração de neutralidade portuguesa.
Logo nisso ficou patente quanto pesou o pensar jurídico como fonte legitimadora dos interesses que à política cabia defender.
Primeiro, porque Portugal estava simultaneamente vinculado pela multisecular Aliança com a Grã-Bretanha firmada em 1373 e pelo apoio que, em 1936, dera ao nacionalismo franquista no seu combate, apoiado pela Alemanha, contra os “rojos” que a União Soviética então suportava em nome do internacionalismo.
Depois, porque no subconsciente colectivo da população portuguesa, de curta memória e volúveis paixões, os sentimentos antibritânicos ainda perduravam desde 1890, tempo do “ultimatum”, em que a estátua de Camões fora coberta em “crepes” e composta “A Portuguesa”, mais tarde, modificada e tornada Hino Nacional, – cuja estrofe final era “contra os bretões, marchar, marchar” - a Pátria então de luto na defesa das suas colónias, esquecida já também a ajuda decisiva que fora dada então pelos ingleses a partir de 1807, para expulsar o napoleónico invasor francês, mais sucedendo, para complicar o cenário, que o germanofilismo era, em largos sectores católicos portugueses, e o catolicismo sempre foi a religião maioritária do País, uma decorrência da simpatia pelo que Hitler através do Mein Kampf afirmara, o erradicar do comunismo ateu, rezando-se então em Fátima, lembre-se, pela conversão dos pecadores da Rússia.
Enfim, porque ele sabia que os seus cidadãos, povo de mercadores, os que, velhos do Restelo das Índias por haver, se tornaram, aqui ficando, numa mole humana dados à molície do ganho da nau da pimenta e do ouro do Brasil, e quantos viam agora na guerra que então chacinava a Europa, um modo, como qualquer outro, de atestar a “barca do venha a nós” e enriquecer com os volfrâmios e as sardinhas, a compra do vendido a desbarato em troca de asilo e de sobrevivência, de uma passagem para a América, de um visto consular.
Neste contexto foi delineada a declaração de neutralidade, em 1939.


No conturbado cenário de guerra o estatuto de neutralidade, tal como enunciava a Convenção de Haia de 8 de Outubro de 1907 – e a que formalmente, pelo menos, aderiram a Suiça, o Vaticano, o Lichtenstein, a Suécia e a Irlanda -, distinguia o nosso País daqueles outros que haviam optado pelo de “não beligerantes” como se proclamaram a Espanha, a França de Vichy, a Turquia, o Egipto e a Argentina e assim poderiam ser considerados os Estados Unidos da América, com o seu isolacionismo e a URSS antes da invasão alemã.
O propósito proclamado da neutralidade portuguesa foi o de poupar Portugal aos efeitos devastadores da guerra. Nas palavras de Salazar: «O Governo considerará como o mais alto serviço ou a maior graça da Providência poder manter a paz para o povo português, e espera que nem os interesses do País, nem a sua dignidade, nem as suas obrigações lhe imponham comprometê-la».
Neste terreno, a posição portuguesa parte daquilo a que estamos obrigados para aquilo que nos é permitido.
E assim, ante a Aliança Luso-Britânica enquanto instrumento obrigacional, usa o instrumento interpretativo do teor jurídico da mesma para afirmar que : «felizmente, os deveres da nossa aliança com a Inglaterra - que não queremos eximir-nos a confirmar em momento tão grave - não nos obrigam a abandonar nesta emergência a situação de neutralidade».
Estava dito o que havia para dizer. Era, pois, uma «neutralidade benévola», como confidenciaria Salazar a Sir Walford Selby, Embaixador britânico em Lisboa, à data, porquanto, como o reconhecia a «nota à imprensa» defrontavam-se na luta «nações amigas e uma delas aliada».
Mas estava sobretudo em causa uma «neutralidade colaborante», assim a qualificariam, entre tantos, Adriano Moreira e Luís Vieira de Andrade, expressões que fizeram escola.
Como o reconheceria, aliás, o próprio Fernando Rosas, em 1988, a neutralidade portuguesa «correspondeu aos interesses estratégicos da Grã-Bretanha quanto à preparação e condução do conflito» e «a política externa salazarista durante a Segunda Guerra é tão angófila, quanto ao essencial tão fiel à Aliança, como a dos afonsistas no primeiro conflito».
Para além disso, como argutamente notou o Embaixador Franco Nogueira, exímio analista das subtilezas do pensamento daquele a quem dedicou uma biografia, Salazar, ao ter confiado a uma mera nota à imprensa e não a um diploma legal a definição da neutralidade, ao não ter, afinal, declarado solenemente a neutralidade, mas tendo-se limitado a um mero reconhecimento de uma «situação» de neutralidade, «mantém aberto o caminho para alterações que as circunstâncias do acaso venham a impor.». Tal não se mostrou necessário no plano das proclamações, tornou-se, sim, prática, no campo das actuações.
Tudo isto haveria de ser complementado com o comprometimento da Espanha, limitando-lhe a capacidade de poder cair nos braços do Eixo, como sonhariam os falangistas e entre eles o próprio Serrano Suñer, cunhado do Caudillo.
Tal foi alcançado, uma vez mais, pela via jurídica.
Assim, quando a 23 de Outubro de 1940 Adolph Hitler se encontra em Hendaye com o Generalíssimo Francisco Franco e o Chanceler sai em histeria a ponto de dizer mais tarde que preferia arrancar todos os dentes da boca do que encontrar-se de novo «com aquele cabo», foi porque a Espanha estava, desde 17 de Março de 1939, balizada no seu alinhamento no conflito pelo Tratado de Não Agressão celebrado com Portugal.

Numa biografia sobre Franco escreveu-se que o Pacto Luso-Espanhol «claramente demonstrou que a Espanha, mesmo que o desejasse, não poderia entrar na guerra ao lado das potências do Eixo sem a concordância de Portugal, o que, certamente, atendendo ao velho tratado (o Tratado de Aliança entre a Inglaterra e Portugal) nunca seria obtido,»
Só que, agora, o Presidente do Conselho de Ministros dera no laço um nó de segurança ao ter firmado a 29 de Julho de 1940, o Protocolo Adicional, no qual se previa esta fórmula absolutamente sibilina, mas suficientemente clara quanto ao contexto, às finalidades e às obrigações jurídicas que criava entre os dois Estados:

«Tendo em consideração os vivos sentimentos de solidariedade e estreita amizade entre as duas Nações da Península Ibérica, para dar cada vez maior eficiência ao tratado vigente de Amizade e Não-Agressão entre Portugal e a Espanha, e no intuito de regularem sempre o seu procedimento dentro do espírito do mesmo Tratado, os Governos português e espanhol acordam, e por este protocolo se obrigam, a concertar-se entre si acerca dos melhores meios de salvaguardar os seus mútuos interesses, sempre que se prevejam ou verifiquem factos que por sua natureza possam comprometer a inviolabilidade dos respectivos territórios metropolitanos ou constituir perigo para a segurança ou independência de uma ou de outra das duas partes.»

Ou seja, como o consignou o Embaixador de Portugal em Madrid, Pedro Teotónio Pereira: «Por este Protocolo, Portugal e Espanha mostravam a sua firme convicção de deter Hitler nos Pirinéus e, se necessário fosse, de lutar lado a lado contra a invasão da Península».
Resolvida no plano da legalidade a questão com a Inglaterra e no mesmo ângulo com a Espanha, estava aberta a porta para que operasse a jurisprudência dos interesses.
E aqui a segunda vertente implícita da declaração de neutralidade: é que nos termos do artigo 7º da citada Convenção de Haia de 1907, a neutralidade pressupõe a liberdade de comércio, nisso incluído o que tiver finalidade militar.
Eis, nesta fonte mercantil de riqueza para os cofres do Estado e do património dos privados, desde o comércio do volfrâmio ao dos víveres, passando pelo ouro e, afinal, tudo o que pudesse estar à venda, a causa, a nível político, da ainda hoje polémica interpretação quanto à substancial posição do Governo português durante o conflito.

Duas coisas são, porém, certas: Portugal foi poupado à miséria da guerra, aos 16 milhões de soldados e 45 milhões de civis mortos. Além disso, terminada a Guerra, Salazar permaneceu à frente do Governo porque a Oposição que contava com o apoio das forças democráticas que haviam triunfado no conflito, a não apoiaram, talvez por pagarem assim ao regime salazarista por esta forma, uma dívida de guerra.

[continua, esta é a primeira de quatro partes]

Legalidade e guerra secreta, a estratégia salazarista-2

[continuação]


Neste contexto passemos ao primeiro caso estudado para demonstrar a asserção de que fazemos tese, a da predominância em Salazar do meios jurídicos enquanto instrumentos diplomáticos na guerra secreta, o que farei através da descrição da actuação clandestina do SOE [Special Operations Executive] britânico - serviço de operações especiais, que Winston Churchill destinou para fazer a apodada «a guerra não cavalheiresca» - em território português, a partir de 1941, e do modo como foi determinada pelo Presidente do Conselho, em retaliação, solução diferenciada para a actuação dos portugueses e dos ingleses, punidos os primeiros, em nome da segurança interna do Estado, administrativa que não penalmente, inclusivamente com o Tarrafal e deportação para os Açores, terminada que foi a investigação pela PVDE.
Tudo teve início quando em 1940 o advogado britânico, John Beevor, pai do historiador Anthony Beevor, foi incumbido pelo SOE, de organizar uma rede clandestina em Portugal destinada a deter um avanço alemão sobre este País, a operação Felix, aprovada pela Directiva n.º 18, firmada pelo Führer, que, no entanto, à data, já havia sido cancelada em favor da caminhada para Leste, a desastrosa Operação Barbarossa.
Trabalhando com empenho e rapidez, Beevor organizou de Norte a Sul uma rede, em que umas vertentes importantes era dado pela companhia petrolífera Shell, bem como por outras empresas controladas pelos britânicos, aquela, porém, com a vantagem de cobrir a quadrícula do território e deter reservas de combustível, instrumento útil para um serviço cujo mandato o Primeiro Lord do Almirantado havia enunciado a Hugh Dalton, seu primeiro chefe, enunciado sob a fórmula: «go, and set Europe ablaze!»
Seguindo um paradigma usado em outros territórios ocupados, como em França, no apoio à resistência, na Itália, com os partigiani, Beevor procedeu ao recrutamento politicamente à esquerda, reunindo elementos que, em suma, ainda que indiferenciados ideologicamente, tinham em comum a disponibilidade para alinharem em acções subversivas, en bref gente “do contra”, adversos à Situação que o Estado Novo corporizava.

A tese difundida quando escrevi o livro que toma como objecto a que passou a ser simplificadamente conhecida como a “rede Shell” era a de que o desmantelamento da mesma se ficara a dever à acção da PVDE, a polícia política do regime, dirigida pelo capitão Agostinho Lourenço da Conceição Fernandes.
Ora se tal é verdade, trata-se, porém, de meia-verdade, porque encobre o “abraço de urso” que o híper-activo inglês sofreu quando foi surpreendido pelo tenente Ribeiro Casais, da Legião Portuguesa, o qual, dando-lhe conta de que há muito seguia os seus passos conspirativos, sabendo da filiação daqueles que recrutava, lhe fez notar que, apesar de o propósito imediato da rede ser o retardar um avanço alemão sobre o nosso território, certo era para os serviços secretos da Legião que os portugueses que aderiram ao projecto o tinham feito com propósito sedicioso de usarem os meios postos aos seu dispor, desde armamento a explosivos, passando pelas casas de “recuo” e de “descanso”, para o virarem contra o regime!
E, talvez muitos estranhem e outros não entranhem, dado que a posição oficial da Legião, expressa aliás num editorial do seu Boletim, firmado por “João Ameal”, era a de que, no caso de uma invasão de Portugal pelas tropas do III Reich, essa força não hesitaria em pegar em armas contra os alemães, explicou Casais, porque, milícia militarizada, criada em 1936, até por estar equipada e armada, se encontrava em condições de assegurar a defesa civil do território, que era, aliás, uma das suas missões, e por isso se oferecia para cooperar com os ingleses!
A verdade, que os documentos revelam porque os actos o traduziram é que, mau grado ter desconfiado da natureza da oferta de colaboração, o SOE entrou em entendimentos com a Legião, fornecendo-lhe inclusivamente algum material – está por avaliar a profundidade desse envolvimento – o que abriu a brecha para que a PVDE, pudesse actuar, embaraçando não só a duplicidade britânica como, indirectamente, a própria Legião, seguindo, aliás, aquela lei comportamental da rivalidade entre os serviços de segurança em qualquer País. Não é por acaso que um dos detidos o foi pela polícia, quando distribuía propaganda britânica envergando a farda legionária.
Foi precisamente a duplicidade que geraria o melindre do problema, porque, simultaneamente à organização clandestina e, por isso, ilegal, da rede subversiva, decorriam em Londres conversações “oficiais” com as autoridades militares inglesas, levadas a cabo pelos então capitães Câmara Pina e Humberto Delgado, quanto ao denominado “plano de demolições”, ou seja, quais as vias de comunicação e de abastecimento que Portugal se comprometia a destruir precisamente para deter os alemães em caso de invasão militar do nosso espaço.
Face a este comportamento do major Beevor, que em rigor era uma violação da nossa neutralidade e um golpe rude num dos princípios da Aliança luso-britânica, abriu-se grave conflito diplomático que gerou ondas de choque não só a nível local, entre o Presidente do Conselho de Ministros português e o Embaixador britânico, Sir Ronald Campbell, como ainda entre o Foreign Office e o SOE em Londres, o primeiro visceralmente adverso, tal como, aliás, as forças militares regulares que viam nos “irregulares” de “Baker Street”, onde se situava a sede do SOE, uns amadores , cuja actuação só era apta, como o foi em muitos casos, a gerar complicações inúteis, sobretudo, e eis o caso, ao agir não em apoio a forças de guerrilha e resistência em territórios ocupados, sim num País neutral.

Colocado ante o melindroso problema, Salazar reage, primeiro, emotivamente como o demonstram as notas de conversa com o Embaixador britânico, que redigiu nas meias-folhas de bloco de apontamentos que integram o seu arquivo pessoal. Para isso terá contribuído a sua pouca experiência à data não no domínio do cinismo da política, mas face ao inesperado ataque de onde ele menos o esperaria.
É que, importa notar, 1940, o ano transacto, fora o ano da comemoração dos centenários, ocasião que permitiu à Grã-Bretanha manifestar o seu apreço oficial pelo regime político português: Salazar seria doutorado, em Coimbra, Honoris causa, pela Universidade de Oxford, o Governo britânico far-se-ia representar nas festividades que atingiram o seu ponto monumental com a Exposição do Mundo Português, em Lisboa, pelo próprio Duque de Kent, o próprio Carmona presenteado pelo Monarca inglês.
Num estado de espírito que se imagina próximo da controlada ira, o Presidente do Conselho convoca o Embaixador a 26 de Março de 1942, o qual termina a audiência duplamente vexado, primeiro porque à ignorância oficial em que se encontrava quanto à actuação secreta daquele que estava na sua Embaixada sob o estatuto diplomático de adjunto do adido militar, se juntava um real desconhecimento da amplitude daquilo que, à sua revelia, havia sido por ele organizado e dos entendimentos até com elementos radicais, adversos ao Governo português.
Reportando para Londres o teor da conversa acera da actuação de John Beevor sugere: «é melhor removerem-no antes de serem formalmente convidados a fazerem-no.» Era a prudência diplomática, mas de algum modo o encobrir uma situação que, na central do SOE viria a gerar um gravíssimo ressentimento: o diplomata acabara por admitir, ante Salazar, a natureza clandestina e subversiva da actuação do seu adido.
A verdadeira natureza psicológica do ser que dominou a vida pública portuguesa durante cinquenta anos, acabaria por se impor, acalmando-lhe o espírito.
Numa segunda audiência, a 24 de Maio, Salazar já está recomposto pois procedera a um ajuizar frio da situação: no plano político a decisão está tomada e vai no sentido de salvar o supremo valor da Aliança, conveniente que era para os interesses portugueses que na neutralidade “geométrica” encontravam expressão.
Restava agora enfrentá-la no plano legal. Ora nesse domínio seguramente que do que se tratava era de crime contra a segurança interna do Estado, envolvendo na sua prática cidadãos estrangeiros, no caso ingleses, e portugueses, em comunhão de esforços para um objectivo sedicioso no imediato convergente.
Organizando uma arquitectura de acção que acabaria por se tornar, como veremos, paradigma, Salazar decide: a PVDE organizaria processo, que estava já em esboço, de modo a reconstituir o objecto jurídico conveniente, delimitando quais as pessoas e sectores que seriam consideradas incursas em acções delituosas e quais aquelas outras a quem, pela via processual, seria garantido um estatuto de impunidade.
Tal política de selectividade pela processualização ficou nítida quando, interrogados sob prisão os membros portugueses da rede, a PVDE, que a 19 de Março detivera Henry Cecil Brown, contabilista da mina de São Domingos – ponto nevrálgico para a obtenção de explosivos e para o armazenamento nas galerias da mina, de armamento infiltrado a partir do Guadiana até Pomarão, a 1 de Abril de 1942 convoca para declarações Cecil Rogerson, que não só desempenhava a função de delegado no Porto da companhia Shell, como de Vice-Cônsul daquele País e a este foi permitido que trouxesse para os autos, como se declarações suas se tratasse, documento no qual consignou três frases que permitiram a integral ilibação dos ingleses envolvidos na trama.
Primeiro, a confissão do óbvio: «Em Fevereiro ou Março do ano passado, quando parecia iminente uma invasão alemã à Península Ibérica, fui convidado pelo Snr. Major Beevor, Adido Militar Adjunto em Lisboa, para o auxiliar. Tratava-se de encontrar patriotas portugueses dispostos a resistir a uma ocupação alemã e com que se podia contar neste país para cooperar em qualquer medida que se viesse a tomar contra o invasor».
Segundo, dado que «esses patriotas necessitariam de certo material para se defenderem do invasor», Rogerson procede nesse documento à definição política mais relevante, segundo a qual «um dos pontos principais nas minhas instruções, e um que transmiti a todos os meus amigos, era que o nosso trabalho não tinha, nem podia ter, nenhum fim político. Tratava-se só e simplesmente duma resistência contra o invasor e nós sabíamos muito bem que o Governo de Sua Majestade Britânica apoiava inteiramente o actual Governo em Portugal».
Tal dicotomia de tratamento entre os ingleses e os portugueses, aqueles como se de São Jorge se tratasse, estes o Dragão, geraria os seus frutos.
Como o resumiu o Embaixador inglês no seu telegrama para o Foreign Office, após o seu segundo encontro com o Chefe do Governo: «Durante a minha entrevista de ontem, o Dr. Salazar regressou ao assunto do S.O.E. Devolveu-me o memorando preparado pelo Assistente do Adido Militar [Beevor] e disse que o tocou por ter sido escrito por uma pessoa sincera e que de algum modo o tinha feito mudar a perspectiva sobre toda a questão. Tendo feito esta confissão de algum modo com o seu velho estilo amável tornou-me, porém, claro, que isso não modificava a sua decisão quanto ao Assistente do Adido Militar ter de partir, mas deixou à minha descrição o momento para tal».
Era a solução final.
A central do SOE reagiria mal à actuação do Embaixador inglês. Na madrugada de 5 de Abril chegaria de Londres, endereçado a John Beevor, um telegrama nº 8 072 «most immediate flash clear the line» («urgentíssimo, liberte a linha»), expedido por «CD» - o chefe do SOE -, com a menção «decipher yourself», descodifique você mesmo.
São três parágrafos elucidativos. No primeiro, confirma-se a ordem de retirada: «Lamentamos que representações ao mais alto nível feitas hoje falharam e ZP [O Ministério dos Negócios Estrangeiros] está a telegrafar a YP [o Embaixador Campbell] que tem a liberdade que pediu no que respeita à sua retirada». O segundo parágrafo é um comentário duríssimo para com Campbell: «Este acto de cobardia e de contemplação é visto com horror mas infelizmente é a política de ZP». O fim do telegrama é um toque pessoal: «Por favor acredite que fizemos tudo o que era humanamente possível».
Encontrei na Torre do Tombo a folhinha de bloco, onde, minuciosamente, Salazar anotou a decisão que tomara. Resumia-se a dois pontos. Quanto aos portugueses seriam enviados para a colónia penal de Cabo Verde ou sofreriam pena de prisão em Portugal. Quanto aos ingleses seriam responsabilizados apenas Henry Cecil Brown – que entretanto havia sido liberto após instâncias do próprio Embaixador, o qual sofreria proibição de residência por dois anos, e Booth, ainda sujeito a prisão, os quais seriam expulsos do país, pelo menos temporariamente.
O caso de Booth mereceria nota especial da parte das autoridades portuguesas. Sujeito a um duro regime prisional seria «o primeiro inglês a que a polícia portuguesa daria um tal tratamento». Além disso não haveria elementos credíveis a ligá-lo a qualquer actividade no âmbito das redes do SOE. Um «infeliz homem» lhe chamaria Charles Hambro, o segundo Director do SOE quando a questão lhe foi colocada e sobre ela teve de escrever para Alexander Cadogan, do Foreign Office.
Quanto a Beevor sairia voluntariamente, assim como Rogerson e Shaw. Everett sairia à força. Poderiam ficar Tait e Cobb.
«A honra portuguesa seria salva» comentou na história “oficial” do SOE o Professor Wiiliam Mackenzie.
De novo as palavras do Embaixador, reportando o que ouvira em audiência: «O Dr. Salazar explicou que isto era o mínimo que poderia fazer e que era magnânimo à luz das sanções aplicadas aos cidadãos nacionais».
Na verdade tendo o Embaixador clamado pela inocência dos seus concidadãos, dado que a sua culpa não fora determinada judicialmente, Salazar ripostou que sujeitos que fossem a julgamentos sujeitar-se-iam a penas bem mais severas.
Beevor sairia do País em Junho de 1942.
A Aliança Britânica conhecia um dos seus piores momentos. Contra-atacando surgiu em meios oficiais ingleses uma retórica de dúvida quanto à posição portuguesa. Salazar que até então era encarado, em largos sectores da opinião oficial inglesa, com simpatia e considerado «um amigo» passou a ser visto como um totalitário anti-britânico.
Por outro lado a política diplomática britânica em Portugal era posta em causa.
Num memorando conjunto preparado pelo SOE, pelo Mi6 (SIS) e pelo NCSO era sublinhado em que medida era indesejável a atitude de contemporização da Chancelaria em Lisboa face à actuação anti-britânica da PVDE.
Nesse documento eram propostas algumas medidas drásticas face ao Governo português, nomeadamente:
«a) O Governo português deveria ser informado, como acto de amizade (que não deveria ser interpretado como um acto de interferência nos seus assuntos internos) que o Governo de Sua Majestade considerava os maus tratos e a deportação de certos simpatizantes com a causa aliada em Portugal era um acto inamistoso e totalmente contrário ao espírito da Aliança, particularmente quando contrastante com a imunidade de que gozavam os simpatizantes do Eixo, por mais ilegais que pudessem ser as suas actividades;
«b) O Governo português deveria ser informado que a contínua imunidade de que gozavam os alemães e os agentes alemães em Portugal, particularmente aqueles que têm estado nas mãos da polícia há meses, é uma ameaça para os interesses britânicos e nomeadamente para a navegação britânica;
«c) Deveria ser efectuado um forte protesto acerca dos maus tratos relativamente ao sr. Booth, que estava em fantástico contraste com a imunidade de que desfrutavam os alemães e era uma prova da atitude anti-britânica de certos sectores da polícia. Deveria ser feito um pedido de prova dos fundamentos desta expulsão;
«d) Deveria ser nomeado um adequado  oficial de contacto com a polícia;
«e) Deveriam ser dadas instruções à Chancelaria para levar a cabo uma linha dura em casos futuros de maus tratos a cidadãos britânicos e recusa futura de retirar quaisquer oficiais até que (a) uma prova adequada de conduta imprópria fosse produzida e (b) fosse tomada uma acção adequada em relação às actividades alemãs.
Em alternativa, para o caso de não satisfação pelo Governo português destas exigências, deveriam ser-lhe impostas sanções económicas».
Pior sorte teve, como vimos, o grupo dos portugueses.
A 28 de Maio de 1942 Salazar escreve a Armindo Monteiro a com franqueza põe a situação a claro. Referindo-se à situação dos nossos cidadãos, o Presidente do Conselho refere:

«As penas são todas impostas por via administrativa, para se evitar a publicidade e escândalo do julgamento, impossível de conduzir sem aparecer a nu a organização tal qual era, isto é, com a chefia em órgãos oficiais ingleses. Apesar do nosso desejo de confiar ao Tribunal Militar Especial o julgamento destes casos, deixando o Governo estranho à apreciação das responsabilidades e à aplicação das sanções, no caso presente pareceu não poderem seguir-se os trâmites normais para não deixar a descoberto a acção inglesa».

Legalidade e guerra secreta, a estratégia salazarista-3

[continuação]


O segundo case study de que curamos nesta comunicação é o da reacção à embaraçosa conduta de Rogério Magalhães Peixoto de Menezes. Agora Salazar enfrentara o sabor amargo da vingança britânica, servida fria.
 Menezes, que trabalhara em Lisboa, como dactilógrafo, na secção de imprensa do Ministério dos Negócios Estrangeiros, com o escritor Joaquim Paço d’Arcos, cometera a imprudência de revelar a sua colocação em Londres, em 1943, na Embaixada então dirigida por Armindo Rodrigues de Sttau Monteiro, o que abrira a porta ao seu recrutamento em Lisboa, através de Eduardo dos Reis Hipólito dos Santos Marcelo, piloto da Aerotransportadora, como agente dos alemães do SD [Sicherheitdienst] e dos italianos.
As informações que transmitiu, a partir de Inglaterra, através de mensagens escritas em tinta invisível, em cartas encerradas nas que enviava a sua irmã, D. Hália, eram, no essencial, de escasso valor, o que surpreendeu o próprio Harold Russel “Kim” Philby, então colocado na Secção V do Mi6, quando assistiu, a 2 de Abril de 1943, ao seu julgamento e à sua desproporcionada condenação à pena capital no Tribunal Criminal Central de Londres, o Old Bailey.
Conforme conclui no livro biográfico que sobre ele escrevi, depois de o localizar em Castelo Branco e ter preparado ainda com ele vivo a primeira parte do manuscrito, o julgamento foi organizado de modo a dissimular a fonte da prova incriminatória, a apreensão, da correspondência que enviava através da mala diplomática portuguesa, e que britânicos violavam, através da Operação Triplex, em contravenção com as regras legais que protegem tal correio oficial, através de um serviço [a secção B.1. B.] em que participava Anthony Blunt, outra “toupeira” soviética infiltrado na comunidade de informações britânicas e curador de arte junto da Corte de Windsor.
Sabe-se que por detrás desta reacção britânica esteve actuação a alto nível, em que se envolveu o próprio Winston Churchill, ao tornar o humilde funcionário português numa moeda de troca de modo a pressionar o Governo de Lisboa face à reclamada impunidade da rede alemã de espionagem, que suscitara já várias notas diplomáticas do Embaixador, ainda Sir Ronald Campbell, e ao que Oliveira Salazar reagia com a argúcia argumentativa de cunho estritamente legal, sustentando que a um Estado soberano a única espionagem lesiva seria a das potências estrangeiras aos nossos segredos, mas que, a ter de agir contra o facto de os beligerantes, abusando da nossa neutralidade, se espiarem mutuamente, que poderia ele fazer, pois, a agir, teria de o fazer com equanimidade, o que lhe desagradaria ante o facto de a Grã-Bretanha ser a nossa mais velha aliada.
Colocado em xeque e sob pressão por esta situação de abuso do estatuto diplomático por parte agora de um português, julgado ao abrigo do Treachery Act de 1940, com execução marcada cinicamente para o simbólico dia 28 de Maio, comemorativo da Revolução Nacional portuguesa, Salazar tenta dominar o jogo, recusando enfrentar o problema no plano político – onde, segundo comunicação feita enquanto Ministro dos Negócios Estrangeiros ao Embaixador britânico em Lisboa – para centrar o essencial da questão no plano jurídico, como o locus onde as Nações civilizadas se entendem.
E para tal actua.
Primeiro, logo a 25 de Fevereiro de 1943, dá-se a instauração de um processo, instruído pela PVDE, atribuído a José Catela, destinado a apurar a extensão da rede de espionagem aérea alemã e italiana em Lisboa, circunscrevendo, porém, o objecto do processo, velha e manhosa técnica de tornar como juridicamente relevante apenas o conveniente.
Trata-se do processo n.º 248/43, em que foram arguidos entre os portugueses Eduardo Marcelo, Desidério de Miranda, Jr., Luís Correia dos Santos, António Zoio, Ilda de Oliveira Santos, Artur Pacheco e outros; e quanto aos estrangeiros, Kurt Förster von Mezza da Silva, Arturo Omerti (este secretário do adido aeronáutico italiano, que não foi ouvido) e Amadeus Ludwig Kaes alias Theo Kaes (que não foi encontrado e sobre o qual incidiu ordem de captura renovada em 31 de Março de 1956) e que viria a envolver muitos outros entre os quais o Ulrich Graf von Beroldingen, director da Lufthansa em Portugal.
Com esse sustentáculo processual, o Presidente do Conselho entra na argumentação diplomática ante o Embaixador recalcitrante.
E aí faz notar duas facetas do problema: o facto de estar-se ante um português condenado à pena capital que o nosso ordenamento jurídico havia abolido desde 1867 e a circunstância de – e eis a malícia argumentativa – se haver descortinado no nosso Código Penal – que tão bem protegia a segurança interna do Estado - lacuna no que se refere à tutela da segurança externa do mesmo, ante o que, aquela conduta imputada ao «homem das cartas de Londres», como o designou, não seria crime em Portugal. E, para dar maior verosimilhança ao argumento, informou que haviam sido tomadas providências, no sentido de colmatar tal vazio legal, o que veio a suceder por alteração ao Código Penal.
Citemos as palavras do Presidente do Conselho:
«O estudo das actividades desenvolvidas por nacionais e estrangeiros em território português e que podem prejudicar interesses políticos de outras potências revelou a existência de uma falha na nossa legislação que noutros países aliás também só recentemente foi preenchida. Quando exactamente se tratou de saber qual a responsabilidade em que teriam incorrido aqueles em relação aos quais se apuraram actos de espionagem contra potências estrangeiras, verificou-se que a legislação penal portuguesa defende deficientemente a segurança exterior do Estado, incriminando só os actos cometidos directamente contra ele próprio, e não os cometidos no respectivo território contra terceiros países».

Por isso, continuava Oliveira Salazar:
«Entendeu-se que tal lacuna devia ser imediatamente reparada para que o Governo se propõe publicar sem perda de tempo um decreto que actualize neste ponto a legislação portuguesa, dê necessária segurança às outras potências e ajude a garantir a própria neutralidade da Nação que com tais actividades poderia acabar por ser comprometida».
E, em conformidade, procedeu-se à correcção do alegado vazio legal e, dado que se tratava agora de uma nova incriminação, bastaria invocar, como o fez Salazar, que «dado o princípio da Constituição Portuguesa da não retroactividade da lei penal, os actos cometidos antes da publicação daquele diploma não podem ser incriminados».
Isto é, como acentuei no livro acima citado que escrevi sobre o caso: «Numa só jogada estava garantida não só a impunidade de Rogério de Menezes à face da lei portuguesa, mas também a da rede do Eixo e que as investigações policiais argutamente dirigidas pelo capitão Catela, da PVDE, haviam já ilibado para os devidos efeitos...»
A verdade é que, conjugando a retórica jurídica com a expulsão de parte da rede alemã em Lisboa – estou em crer, como hipótese, que a menos perigosa porque ligada à Abwehr do almirante Canaris – o Presidente do Conselho logrou que o Rei Jorge VI decretasse perdão condicional a Rogério, dois dias antes da prevista execução, por comutação da pena de morte em prisão dita perpétua, facto que o Mi5 tentou não fosse conhecido pelos serviços alemães, de modo a manter latente uma política de prevenção dissuasora de futuros espiões pelo medo das consequências penais.
Menezes seria libertado em Dezembro de 1949, não sem antes que o Secretário do Interior do Governo de Sua Majestade. Mr. Chuter Ede, em comunicação feita na Câmara dos Comuns a 18 de Outubro de 1945, tivesse informado que o português, entre outros estrangeiros, havia sido executado, forma discreta de encobrir a sua real situação, afinal meramente prisional.
Ao chegar a Portugal Menezes teria a PIDE, sucessora da PVDE, no encalço, prendendo-o ainda no navio que o transportara de regresso, para clarificar, no que foi ouvido em auto o conselheiro de Embaixada António de Faria e próprio Armindo Monteiro, se não teria posto em causa a segurança do Estado, vista agora a questão sob o ângulo das leis portuguesas, até que, enfim, foi totalmente restituído à liberdade a 7 de Fevereiro de 1950.
Juridicamente, e uma vez mais, eis o legalismo a funcionar, a Polícia e o Ministro do Interior consideravam que ele poderia estar incurso no artigo 152º do Código Penal, por haver suspeitas de que poderia ter posto em causa a dignidade, a fé, ou os interesses do Estado português e ter passado, inclusivamente, informações que tivesse obtido na Embaixada.
Do lado português a situação seria decidida de modo curioso.
Salazar, como no outro caso, o anteriormente exposto do SOE, faria no que se refere à rede alemã agora em causa, uma distinção entre os portugueses e os estrangeiros: estes, seriam beneficiados com a simples expulsão, com saída voluntária, selectiva e praticamente irrisória, os portugueses com a sujeição a medidas de cunho administrativo que os sujeitaria a punições não decretadas em tribunal e por isso, aplicadas com discrição.
Quanto aos estrangeiros, segundo a orientação definida, Portugal «utilizará o seu direito de julgar inconveniente a residência, para lha proibir e proibir a vinda a Portugal, enquanto não terminar a Guerra», rezava a nota governamental. «Pelo que respeita aos nacionais, não sendo de aconselhar a mesma providência, que noutros países, no caso de aí serem admitidos, lhes daria liberdade de acção, o Governo está resolvido a proceder de sorte que toda a actividade do género daquela a que se entregaram lhes fique vedada», concluía.

O processo policial havia concluído pela responsabilidade de Arturo Omerti, Kurt Förster von Mezza Selva (sic), Theo Amadi Kaes, «aos quais deverá desde já comunicar-se a proibição de residir no país». Quanto ao von Beroldingen as averiguações seriam para continuar, esvaindo-se no tempo.
Esta discriminação coloca-a ele, desta feita, uma vez mais, ao serviço de uma lógica de defesa da aliança britânica. Citando as suas palavras da comunicação oficial enviada:
«Com esta atitude o Governo evidencia atribuir tal importância aos interesses britânicos em jogo, com muitos dos quais os de Portugal se coordenam e solidarizam, que julga poder tomar no caso presente a responsabilidade de considerar os actos cometidos como lesivos da segurança interior do Estado, sacrificando o indispensável às superiores conveniências da política de aliança».
Algo é certo: mau grado esta proclamada sujeição portuguesa aos interesses da Aliança, os ingleses não se deixariam convencer pelas palavras e, sentindo-se ultrapassados no jogo pela habilidade jurídico-diplomática ade Salazar, ante os actos de leniência face às redes alemãs a 8 de Dezembro desse ano de 1943, comunicam de modo diplomático formal que:
«(…) é pois uma fonte de profunda surpresa e desapontamento para o Governo de Sua Majestade que no próprio momento em que a Aliança foi implementada e revigorada, as autoridades portugueses evidenciem a sua complacência pessoal  em relação à actividade daqueles cuja missão é pôr em perigo a vida de cidadãos britânicos e a navegação e enviar agentes para território britânico».
Por isso, conclui a nota «o Governo de Sua Majestade apela para a lealdade do Governo português para assegurar que este estado de coisas não seja consentido a continuar».
O assunto seria retomado pela nota nº 1 201 de 29 de Dezembro de 1943, classificada como «most secret» e reiteradamente durante o ano de 1944.

Em suma, tal como se passara no caso da rede do SOE, em que, colocado ante uma deslealdade britânica por atentado à nossa neutralidade e violação da regra subjacente à Aliança luso-britânica, aqui também, estando em causa agora a necessidade de retaliar contra as redes alemães para pagar o tributo da cedência às exigências britânicas, que surpreenderam um “rato” português na nossa Embaixada, espiando-os, Salazar optou sempre politicamente por medidas diferenciadores, exasperantemente mais gravosas para os cidadãos nacionais e de protecção dos estrangeiros, ora uns ora outros, de modo a permitir que estes graves acidentes de percurso não pusessem em causa os interesses estratégicos que haviam sido enunciados no início do conflito, nomeadamente o da “neutralidade benévola” e o da liberdade de comércio com todos os contendores.

[continua...]

Legalidade e guerra secreta, a estratégia salazarista-4



Tal enunciado que não fica prejudicado por um terceiro episódio, ocorrido no Carnaval desse mesmo ano de 1943, sobre o qual igualmente escrevi um livro, referente à frustrada tentativa de apresamento, também por um comando do SOE, sedeado em Calcutta, de quatro navios mercantes, três alemães – o Ehrenfels, o Drachenfels e o Braunfels - e um italiano – o Anfora – do que resultou, como reacção por parte dos comandantes das embarcações em causa, a efectivação do seu incêndio afundamento, para que não fossem capturados através do que foi um acto de pura pirataria.
É que, na verdade, tratava-se de barcos que se haviam acolhido, com o início da guerra, à protecção da nossa bandeira, por estar o porto escolhido para o efeito, o de Mormugão, no Estado Português da Índia, e ser, portanto, território neutral.
A especificidade do caso é que, graças à contra-informação britânica, aquilo que foi um acto falhado, em que a antena do SOE na Índia agiu em absoluta contravenção com as instruções determinadas por Londres, que admitiam que a posse dos barcos fosse obtida sim mas por meios não violentos entre os quais o suborno, como sucedeu no porto do Lobito, logo foi qualificado como uma rixa entre elementos nazis e não nazis da tripulação dos navios, versão que a BBC nessa mesma noite difundiu no seu boletim noticioso, e gerou, junto das autoridades portuárias e judiciárias portuguesas a “verdade conveniente” de que os actos tidos por criminosos cometidos com o fogo posto e o afundamento das embarcações não se ficara a dever à defesa ante um ataque. No que colaborou o Governador-Geral de então, José Cabral.
Tendo as coisas chegado ao ponto em que em tribunal se preparava para efectuar um julgamento em que desconsiderava totalmente a alegação por parte dos tripulantes de que tinha ocorrido um ataque britânico – facto mais do que evidenciado, a denominada “Operação Longshanks” – Salazar optou por intervir, interferindo directamente no âmbito do poder judicial, de modo a que se encontrasse uma solução pragmática para o problema e tentasse a justiça possível e não o erro judiciário clamoroso.
Uma vez mais tudo foi feito no sentido de proteger as costas à nossa mais velha aliada.
De novo os mecanismos legais foram postos em marcha e Salazar, através do Ministro das Colónias, Vieira Machado, encarregou-se de chamar a si a orientação política do caso.
Acusados já, alguns dos tripulantes haviam requerido uma fase processual de defesa, antecedente ao julgamento, denominada então “instrução contraditória”, o que iria retardar o julgamento, tendo sido necessário convencer os seus advogados a desistirem do recurso do despacho judicial que recaíra sobre tal requerimento, o que arrastou a tramitação do caso.
Depois, haveria de dar base de sustentação a uma sentença que tentasse equilibrar os melindrosos e sensíveis interesses em presença quando do julgamento: ou seja, não afirmar que tinha havido ataque – pois isso significaria deixar a Inglaterra numa posição desastrosa e ter de assumir a violação da neutralidade e a insustentabilidade da Aliança - mas sim algo que tivesse o efeito prático de mitigar, atenuando-a, a responsabilidade dos tripulantes alemães e italianos.
Fazendo-se eco disso, a 2 de Março de 1944, o Ministro das Colónias comunica por telegrama ao Governador-Geral que «convém apressar julgamento marinheiros alemães presos pois a pedido Alemanha estamos tratando com Inglaterra utilização vapor “Nyassa” fim trazer Portugal súbditos alemães essa colónia tripulantes navios afundados».
Para tanto, e invocando tratar-se de «melindroso assunto política internacional», o Ministro dá, por isso, instruções ao Governador-Geral para falar com o Presidente da Relação ou com o Procurador da República, como entender preferível, para que se obtenha um rápido desfecho do caso.
O telegrama é, nesta parte, eloquente: «sem qualquer forma desejar interferir poder judicial» lhes faça sentir a necessidade de um julgamento rápido antes da chegada do navio Nyassa «para o que necessário presos não serem condenados mais tempo prisão já sofrida sendo esta levada em conta. Juiz querendo e achando justo como é conveniente ache pode considerar legítima defesa ou mesmo excesso legítima defesa por terem julgado embora sem fundamento iam ser atacados barco guerra inimigo seu país ou encontrar atenuante ou derimente facto marinheiros terem obedecido ordens seus superiores. Pode haver um ou outro marinheiro não possa beneficiar estas circunstâncias ou sua atitude incompatível esta interpretação mas creio grande maioria presos pode ser aplicável doutrina benévola que permita sua vinda pelo “Nyassa”. Confio habilidade Vexa conseguir marinheiros possam regressar vapor «Nyassa» (…) Pode Vexa se entender necessário ler este telegrama Presidente da Relação ou Procurador da República ou mesmo a ambos».
A solução proposta era, de facto, habilidosa e perceptível pelo tribunal: o julgamento manter-se-ia até ao fim, os réus seriam condenados pelos seus crimes, mas ficando a pena dentro de certos limites, vê-la-iam descontar na longa prisão preventiva que já vinham sofrendo desde a sua detenção inicial, logo em acto contínuo aos acontecimentos.
Mas, independentemente de tal resultado poder ser alcançado, algo se tornava imperativo consignar na sentença judicial: os navios não haviam sido atacados por forças hostis, e quando muito, os acusados estariam numa situação de «excesso de legítima defesa», isto é, na pressuposição de que tal ataque existira.
A ingerência do Executivo no judiciário – ó paradoxo - feita para que fosse feita a possível Justiça – surtiu efeito: «Presidente Relação diz alguns réus não poderão ser condenados menos dezoito meses prisão correccional usando toda benevolência atendendo todas circunstâncias atenuantes», foi a resposta que chegou da Índia.

O julgamento começou, porém, em Setembro de 1945, com a guerra já terminada. A sentença foi lida a 16 de Outubro desse ano. O Ministério Público entendeu não recorrer.
Tudo o que fora feito para «apressar o julgamento», tinha-se diluído na modorra do Índico. A complacência instrumental tinha perdido sentido porque já não era sequer necessária.
Mensagem para Londres do cônsul britânico, major M.O. A. Baig comunicou que haviam sido condenados a 3 anos de «prisão» [na realidade de degredo] e a uma multa de Rs. 100 cada um dos seguintes: (a prisão preventiva desde 9 de Março de 1942 conta por inteiro) (i) do navio Braunfels: capitão Johan Biet, oficial chefe Wilhelm Vogeley; segundo oficial Ernst Wenzel; engenheiro chefe Berthold Rasch; segundo engenheiro Herbert Riemer (ii) do navio Drachenfels: capitão August Schmidt, oficial chefe Johannes Troger, segundo oficial Heinrich Schröder, terceiro oficial Kurt Richter, segundo engenheiro Wilhelm Heike, segundo engenheiro Karl Battre (iii) do Ehrenfels: oficial chefe Ludwig Müller, engenheiro chefe Gehard Brandt e Rudolf Bauman (iv) do Anfora: oficial chefe Guido de Visintini.»
Ainda segundo a mesma mensagem do cônsul local, todos os outros foram postos em liberdade excepto o capitão Lindemann, do Anfora, que ainda não fora julgado por pender um apelo no Tribunal de Lisboa referente ao seu processo. O caso deste seria finalmente julgado em Setembro de 1946, que terminaria com a condenação a 3 anos de degredo para si, para Emil Winkler e para os ausentes Gustav Wagenes, Ludorf Brotte e Wilhelm Heinbacj. Seriam absolvidos Abdoul Giafer e Venerando Patty.
Nos finais de Janeiro desse ano de 1946 estavam presos no Presídio de Aguada 14 marinheiros alemães e o capitão Lindemann, italiano, este em precário estado de saúde.
No início de 1947 as diligências tendentes enfim à repatriação começaram.
A ficção legal havia triunfado sob a verdade histórica, inutilmente embora. Os tripulantes haviam sido meras casualidades de entre as “balas perdidas” da guerra.

Legalidade e guerra secreta


Terá de estar completado no dia 30 para o III Congresso de História Contemporânea a realizar em Coimbra e no qual me comprometi a apresentar comunicação. A não me decidir a alterá-la começa assim:

«Sei que o tema é insólito: cruzar questões de legalidade – com o que significam de conformidade com o Estado e o seu Direito – e a guerra secreta – com o que a mesma pressupõe de clandestinidade e de actos que a própria lei pune. Sei que a escolha é controversa: trata-se de analisar o comportamento de António de Oliveira Salazar no tempo da 2ª Guerra Mundial, enquanto teve de enfrentar a acção clandestina das redes estrangeiras de guerra secreta e como tal ilegal porque desrespeitadora do nosso estatuto de neutralidade, através de um sofisticado mecanismo de acção política que o colocava, no xadrez do jogo, num território que era natural ao seu modo geométrico e friamente racional de ser, e lhe granjeou alguns pontos de xeque-mate através da malícia da antecipação e da colocação das suas peças no campo que lhe era mais favorável. Não se trata de estudar a legislação que, entre nós como em todos os demais países defendiam com dureza a segurança interna e externa do Estado contra o mundo subterrâneo do inimigo externo e seus recrutados, reprimindo-o, sim de constatar como foi possível que um meio aparentemente típico dos fracos naquele contexto belicista – o jurídico – pôde ser gizado, argumentativamente, como instrumento de acção diplomática, ganhando a força suficiente para embaraçar, e neutralizar mesmo, o que não podia ser atacado nem pela força das armas nem por contra-medidas retaliativas dado o equilíbrio precário da nossa posição na guerra.

Vaticano e Salazar


As relações entre o Vaticano durante a Segunda Guerra, o ostensivo dos actos e o oculto das actuações são um mundo controverso aberto à investigação.
De particular interesse o que se refere às relações com Portugal.
Ao receber, a 20 de Outubro de 1940, António Faria Carneiro Pacheco como Embaixador de Portugal junto da Santa Sé, o Papa Pio XII não regateou elogios a António de Oliveira Salazar e à política que se seguia em Portugal:

«Il Signore ha dato alla Nazione Portoghese un Capo di Governo che ha saputo conquistare non soltanto l'amore del popolo suo, e specialmente delle classi misere, ma anche il rispetto é la stima del mondo. A lui spetta il merito di esser stato, in riguardo a questo Governo, e sotto gli auspici dell'eminente Presidente della Repubblica, l'artefice d'una grande opera di pace fra lo Stato e la Chiesa, questa società perfetta e suprema la cui benefica azione dopo le tristi esperienze fatte in un torbido passato, potrà ora adoperarsi con sicurezza in mezzo al diletto popolo portoghese.»

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Veja-se o texto integral em Atti e discorsi di Pio XII, vol. II, p.369-373 e aqui. Para ler mais ver o livro de João Bruno Cardoso Reis, citado  aqui

El Caudillo


Encontram-se preciosidades, memórias de guerra e de comunicação, cartas que trazem e levam novas tristes e notícias de alegria.
Esta veio para Portugal, sujeita à Censura Militar espanhola. Ostenta a efígie de Francisco Franco, "El Caudillo".
Alguém apagou o nome do destinatário. Talvez por prudência.
Comprei-a na "Feira dos Peludos". Entre um monte de papéis ali estava, o que sobrava como registo postal de um sangrento conflito em que o Portugal salazarista se comprometeu contra os "rojos".

Exposição


Ainda a tempo de a não perder. Para os estudiosos e para o público em geral. No Museu Militar, em Lisboa.

A Exposição do Mundo Português: a arquitectura e a simbologia política


Foi o Exposição do Mundo Português, parte integrante da Comemoração dos Centenários.Toda a história desse acontecimento ocorrido em 1940 e planeado desde 1938, está detalhadamente contada e ilustrada aqui. O documentário cinematográfico realizado por António Lopes Ribeiro está arquivado aqui. Nos Arquivos Nacionais a documentação encontra--se aqui. A Revista dos Centenários, editada a propósito do evento, está em texto integral, na Hemeroteca como se pode ver aqui.
O certame, de que hoje restam escombros, reproduz a grandiosidade arquitectónica do que foi.
O evento traduziu-se, porém, no plano simbólico, na oportunidade, numa Europa em Guerra de permitir a representação ao mais alto nível, por Sua Alteza, o Duque de Kent pela Coroa Britânica, a nossa mais velha aliada. 

Agenda alemã: a seda e o ferro


O esforço de guerra foi feito no campo das informações. As informações eram as que se recolhiam por espionagem e as que se difundiam pela propaganda.
Em Portugal as duas partes contendoras convergiam em iniciativas.
Esta agenda alemã para o ano de 1943 é disso exemplo sintomático no sector da propaganda.
Impressa em formato bolso teve dono, aparentemente um senhora , pois que, com cuidada caligrafia em estilo gótico numa das folhas finais dedicadas aos endereços consta «diversas coisas que o José Manuel comprou para meu enxoval». E ali estão três anotações, uma delas oito metros de seda por 232 escudos.

Sabendo que Portugal é, por tradição, uma Nação de forte implantação da religião católica, tudo nela converge em torno dos conceitos que possam identificar o nazismo com tal crença, atacando o bolchevismo como ateu. Além disso, faz a propaganda da Alemanha como o local de esperança por uma vida melhor. E foca as facetas que demonstram a natureza socialista (nacional -) do regime de modo a atrair o anti-capitalismo à esquerda.

Algumas citações esclarecedoras todas do Führer Adolph Hitler, todas aliciantes, todas desmentidas pelo que foi a História do III Reich:

-» Os direitos humanos estão acima dos direitos do Estado

-» Deus, seguramente, não criou o mundo só para os ingleses

-» O combate contra a alta finança internacional tornou-se um dos pontos capitais do programa na luta da nação alemã pela sua independência económica e pela sua liberdade

-» O judaísmo nunca foi uma religião, mas sim e sempre um povo com características raciais bem definidas

-» A finalidade do exército alemão não é senão a duma escola que ensina todos os alemães a entenderem-se e a viver entre si com harmonia

-» A luta contra a concepção materialista do Universo e em favor duma comunidade popular, serve tanto os interesses da nação alemã como ao bem da nossa fé crsitã

O seu miolo diário também é aproveitado para igual propósito. Na folha dedicada aos primeiro dias de Fevereiro, esta agenda ,que se anuncia como um «brinde do Serviço Alemão de Informações», mostra uma foto de um soldado alemão, perfilado e em continência, com a seguinte legenda: «Soldado alemão. A sua fisionomia clara e luminosa exprime a consciência límpida das virtudes superiores duma elevada civilização, cuja defesa lhe está confiada». E como título «O defensor da liberdade da Europa cristã».
A meio desse mês duas fotos, uma, a de uma fábrica, com a legenda «Eliminação da vida religiosa na União Soviética, transformação duma igreja numa central eléctrica» e na contra-folha e de uma procissão com o título «A vida religiosa na Alemanha, intronização do novo Arcebispo de Colónia».
A noção repete-se, com menções cruzadas à miséria e à fome da «criancinha» na União Soviética e a todos os temas que evidenciam a ideia. Nenhuma é, curiosamente, alusiva a Portugal. Apenas uma, ibérica, mostra o acto de condecoração do general espanhol Muñoz Grande, comandante da Divisão Azul, a ser investido no grau de Cavaleiro da Cruz de Ferro.
Os próprios dias da agenda contêm nota da festividade em causa, redigida com subtileza convidativa: 25 de Dezembro, que nesse ano foi um Sábado é o «dia consagrado à Festa da Família», o 1 de Dezembro o «dia consagrado à autonomia da Pátria Portuguesa», o 5 de Outubro o «dia consagrado aos heróis e à proclamação da República», o dia 1 de Janeiro o «dia consagrado à Fraternidade Universal».
Todos, católicos, livres-pensadores, socialistas não comunistas, ali encontram uma piscadela de olho de apelo e sedução. Tal como os oito metros de seda da sua dona.



The Historical Society em tempo de guerra...


A Guerra trouxe a necessidade de uma intensificação das relações culturais entre a Grã-Bretanha e Portugal, parte de um jogo diplomático destinado a reforçar os termos da Aliança entre os dois Países. 
Encontrei, num velho alfarrabista, este boletim relativo ao quarto ano de actuação do "Lisbon Branch", The Historical Association.
O exemplar vem datado de 1940. Menciona como membros do seu "Council" Mrs. Jayne, como presidente, e, entre tantos outros o Reverendo J. J. Crowley, M. A.
Quanto a este cruzei-me com a sua existência quando estudei a rede clandestina organizada por John Beevor ao serviço do SOE. 
Com discrição dizia-se no relatório anual, justificando não se terem atingido os objectivos propostos que alguns membros acharam que poderiam efectuar trabalhos úteis de assistência administrativa a vários outros serviços em tempo de guerra que careciam da sua colaboração.
Esclarecedor.

Anthony Haigh, notícia no APN


Na sua edição de 30 de Dezembro de 1943 o jornal bilingue The Anglo-Portuguese News, dirigido por Luiz Marques [veja-se sobre a sua vida o livro Notícias de uma Família Anglo-Portuguesa, de Ana Vicente, aqui], casado com Susan Antonia Dorothea Priestley Lowndes [ver aqui a notícia necrológica], pai do recentemente falecido Advogado Paulo Lowndes Marques, noticiava que Anthony Haigh, que durante três anos desempenhara a função de Primeiro Secretário da Embaixada britânica em Lisboa, fora nomeado para um cargo no Foreign Office, em Londres, pelo que em breve deixaria a capital. 
O jornal registava o contributo do diplomata para com o jornal onde editara alguns dos seus estudos arqueológicos.
O APN tinha motivos para anotar a circunstância com relevo, pois o diplomata havia sido um instrumento essencial para o apoio à sua publicação enquanto órgão de imprensa em língua língua existente que subsistia no exterior, embora em condições adversas, inclusivamente no plano financeiro.


Haigh, funcionário de actuação discreta, havia sido também essencial à concretização de um facto político da maior relevância, a visita de uma delegação da Universidade de Oxford a Portugal para o efeito da aposição a 19 de Abril de 1941 das insígnias de doutor honoris causa a Oliveira Salazar [ver a cota para o documento oficial nos Arquivos Nacionais aqui], tributo de respeito com significado diplomático mais do que evidente naquele momento.

Regressado das sombras


Mantive este blog recolhido durante mais de um ano. Tinha-o começado em 2005. Oito anos de distância. 
Arquivei nele parte do que foi o meu empenhamento pelo tema da guerra secreta em Portugal, matéria sobre a qual reuni, para estudo, centenas de livros, documentos, sobre a qual entrevistei pessoas, fiz inúmeras viagens, tenho um mundo de histórias para contar.
Na altura sentia-me um cavaleiro solitário. Apenas o António José Telo tinha escrito um pequeno livro dedicado ao mundo da dita "espionagem" e também da propaganda em Portugal entre 1939 e 1945. Para além dele, só a Júlia Leitão de Barros escrevera para a revista História um artigo sobre a "rede Shell". 
Depois de mim Rui Araújo foi o primeiro a afirmar-se sobre a matéria sobretudo com o seu segundo livro construído a partir dos diários de Guy Liddel.
Hoje o tema popularizou-se, passou para as revistas, para versões simplificadas e ficcionadas. que só o desvirtuaram e criaram um público um apetite precário para as facetas meramente anedóticas do assunto, as que procurei evitar trabalhando sobre fontes primárias e tentado confirmá-las cruzando informações, tantas vezes, mesmo assim, errando.
No panorama surgiram entretanto autores estrangeiros que o mercado editorial consagrou, que não conhecendo sequer a língua portuguesa escrevem sobre a Lisboa dos espiões e nós, provincianos por atavismo, curvamos a cerviz, rendidos ao que vem de fora.
Não consigo contar as horas nem o esforço que significou tudo quanto fiz, o dispêndio financeiro, as crises de alma.
Passei pelo meu mau momento, aquele em que a meio do percurso o corredor de fundo hesita. Lancei então os olhos para o exterior, tentando encontrar ali um espaço de diálogo através de um blog escrito com o meu sofrível inglês, o 24 Land. O resultado foi conseguido, o único senão a minha irregularidade na relação com a iniciativa.
Hoje o panorama mudou.
Irene Pimentel, com responsabilidades universitárias, acaba de editar um volume sobre o tema na sua generalidade, que aguardo para uma leitura atenta. O mundo académico começa a estar atento ao tema. Outro livros, cuidadosos, surgiram e estão em geração.
Tudo isto levou-me a rever a minha ligação ao tópico a que me vinculara. Reponho hoje no ar este blog onde ficará o sinal do reencontro. Para o 24Land passarão as linhas essenciais do que aqui se disser.
Como ilustração deste post vai a capa do meu primeiro livro, escrito em 1995, hoje felizmente sumido salvo em um ou outro alfarrabista, aventura ingénua de um tempo em que eu balbuciava ainda, juntando ali crónicas que deixara dispersas por jornais, muitas sob um pseudónimo que só muito mais tarde revelaria. É a demonstração gráfica de uma longa caminhada e dos tropeções que se dão quando se prossegue entre veredas por vezes na noite escura das dificuldades que a vida cria.
Gostava que esta minha declaração não fosse tomada como um sinal de arrogância intelectual nem de falsa humildade, apenas como a expressão de quem se liga ao mundo não apenas pela racionalidade do intelecto mas igualmente pelos sentimentos do coração e que ganha sobretudo apego ao que o cerca como parte do Mundo total de que faz parte.
Ao findar do ano, talvez isto assim faça sentido. Bom Ano!

Rudolf Hess e Lisboa...



Quando o delfim de Adolph Hitler voou para Inglaterra, saindo secretamente da Alemanha, aos comandos do seu avião, fazia uma viagem qua havia sido preparada a partir de Lisboa. No meio de tudo isso seduções ocutistas e manobras de aliciamento haviam tido o seu papel.
Pelas 23:00 do dia 10 de Maio de 1941, Rudolf Hess, o delfim de Adolph Hitler, pilotando sozinho um avião Messerschmitt, com a matrícula "Mel 110" sobrevoou a Escócia e lançou-se de pára-quedas naquela região. 
Ao cair, partiu uma perna e foi aprisionado. Os seus captores nem queriam acreditar no que tinham pela frente.
Naquele momento Londres era severamente bombardeada.
Retirado do centro para um refúgio clandestino, Winston Churchill assistia à projecção privada de um dos filmes dos irmãos Marx. Quando lhe contaram o que acabava de suceder, o primeiro-ministro britânico, bem-humorado, replicou "ora aí está uma boa piada para os irmãos Marx". O acontecimento parecia, de facto, burlesco.
A razão da enigmática viagem de Hess tem alimentado várias teorias.
O facto de Hess pertencer à ordem iniciática de Thule de que fieram parte Anton Drexler, o primeiro presidente do Partido nacional socialista alemão, Dietrich Eckart, poeta e mentor de Adolph Hitler e Alfred Rosenberg. Nesta linha, Richard Deacon afirma mesmo que Hess haverá consultado, antes de fazer a sua viagem, dois conhecidos astrólogos, Ernst Schulte-Strathaus e Maria Nagengast.
Berlim, logo após o evento, espalhou que ele teria agido, porém, em estado de loucura.
A verdade é que o próprio José Estaline estaria convencido de que haveria uma combinação preparada entre os ingleses e os alemães, para um ataque concertado à União Soviética e a viagem de Hess visaria precisamente a concretização de tal esquema.
Ainda em 1990, apoiando-se num relatório de Harold Russell («Kim») Philby, o KGB patrocinava esta tese junto de meios académicos, fazendo-os convencer que a viagem de Hess resultara de uma combinação anglo-germânica.
Caricato, a propósito, é que - segundo a revelação de Pavel Sudoplatov, o homem das operações especiais soviéticas - o relatório em causa estaria classificado nos serviços do NKVD sob o nome «Bertha Negra», por ser esse o nome pelo qual Hess seria conhecido em meios homosexuais de Munique na década de 20.
Uma coisa parece certa. Hess voou com o declarado objectivo o de avistar-se com um nobre escocês, o conservador Duque de Hamilton, tal como ele um exímio aviador. Alegou que via nesse encontro uma forma de negociar uma paz separada entre a Alemanha nazi e a Grã-Bretanha.
O MI5 sabia, porém, que o encontro entre os dois vinha a ser preparado desde há muito através de correspondência entre o próprio Duque e Albrecht Haushofer, seu amigo desde 1936, e representante de Hess, a quem devia o título de “ariano honorário”. 
O alemão era filho do major-general Karl Haushofer, teórico de geopolítica, doutrina então assimilada pelo III Reich alemão como instrumento de legitimação da sua procura imperialista do "espaço vital". Professor de Geografia Política e homem de letras, Albrecht Haushofer viria a integrar-se na resistência alemã a Hitler e seria preso na penitenciária de Moabit, tendo sido ali morto a tiro em 1945 já com Berlim a ser ocupada pelas tropas soviéticas.
Para o efeito de organizar uma entrevista entre Hess e Hamilton, Albrecht escrevera em 23 de Setembro de 1940 uma carta a este que a censura postal britânica interceptou. 
O envelope mencionava como remetente "Dr. A. H." e indicava como morada do expedidor "Minero Silvicola, Lda., Rua do Cais de Santarém, 32, 1º", junto à Casa dos Bicos. Na carta o seu autor assinara "A. via Mrs. Roberts". A senhora existia. Tratava-se de Mary Violet Roberts, enteada de Lord Roberts, que tinha sido Vice-Rei da Índia britânica, viúva de Ainslie Roberts.
A morada funcionava como um endereço de conveniência ao serviço de uma organização secreta alemã a "Auslandorganisation", uma entidade criada em Hamburgo em 1931 pelo Gauleiter Ernst-Heinrich Bohle, um alemão educado na África do Sul, e que acabaria por centralizar o apoio dos alemães no exterior em prol da nova ordem nacional-socialista.
A "Minero Silvícola, Limitada" era uma firma comercial fundada em 1938 por Louis Manfred Stiegler, Volkmar Fritzsche, este residente desde 1933 no Dafundo e também na Rua Ivens em Lisboa e Theodor Vollmer, residente desde 1934 na Rua Luciano Cordeiro em Lisboa. Esteve em funcionamento até 1962.
Para o encontro Hess/Hamilton Lisboa funcionou como um centro nevrálgico.
A 10 de Setembro de 1940 Hess escrevia a Albrecht, através do pai deste, uma carta preparando através do endereço de Lisboa um canal não oficial de comunicação. Nessa missiva Mrs. Roberts é tratada, familiarmente, como «a velha senhora»
A 23 de Setembro Albrecht, usando o dito canal de comunicação, entrava em contacto com o Duque, a quem tratava afectuosamente por «Douglo», sugerindo que se encontrassem algures na Europa, porventura em Portugal.
O encontro em Lisboa era possível. Nesse ano, o regime de Salazar comemorava com pompa e circunstância os “centenários”. Para o evento viria de Londres a Lisboa, em representação do Rei Jorge VI, um duque, o de Kent.
Hamilton nunca chegaria a viajar até Lisboa para se encontrar com Rudolf Hess. Este cair-lhe-ia na Escócia, vindo do céu.
Terminada a guerra, Hess, julgado em Nuremberga, escapou à pena de morte - contra o voto do juiz soviético - mas foi internado em Spandau, e ali mantido prisioneiro, sob insistência de Moscovo, mesmo quando se multiplicavam as iniciativas inglesas e americanas para o libertar.
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É facto que não só Hess - como aliás outros dirigentes nazis, nomeadamente Himmler - estava enraizado em práticas astrológicas e ocultistas.
E também é certo que, sabendo disso, os serviços secretos ingleses exploraram esta fixação para induzirem contra-informação, e deste modo, alimentarem a sua «guerra negra» contra Hitler, estrurando mesmo no departamento de guerra, uma unidade operacional astrológica, sob a direcção do correspondente do jornal Daily Express, Sefton Delmer, se intitulava melifluamente «Psychological Research Bureu».
Um dos mais distintos agentes de tal serviço astrológico foi o húngaro Louis De Wohl - judeu refugiado do regime nazi. A habilidade de De Wohl levou-o mesmo a elaborar edições falsificadas da prestigiada revista astrológica alemã «Der Zenith», difundido nela previsões de dias fastos e nefastos para operações militares, assim tentando induzir comportamentos militares aos alemães mais convenientes para a estratégia aliada.
Como anotou então Joseph Gobbels no seu diário: «os videntes tão amados de Hess, para já, ficam guardados à chave».
Quem se ofereceu, aliás, para interrogar Hess quando este, ferido, foi capturado? Aleister Crowley, mago, vidente e cabalista, que se encontrara em Lisboa com Fernando Pessoa. Ofereceu-se a Ian Fleming, o criador de 007, que à data servia nos serviços secretos da Marinha, sobre cuja vertente esotérica escrevi, aliás, um livro. A viagem planeada a partir de Lisboa é, pois, um mistério ainda por sondar.